Processos licitatórios teriam
sido “montados”, para pagar alimentação e hospedagem, em três
ocasiões.
sido “montados”, para pagar alimentação e hospedagem, em três
ocasiões.
Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São
João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito Amarildo Pinheiro Costa; o
secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira
Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da fraude cometida pelos três
gestores municipais em duas licitações.
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São
João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito Amarildo Pinheiro Costa; o
secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira
Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da fraude cometida pelos três
gestores municipais em duas licitações.
Os processos licitatórios
envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante
a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em
seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante
a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em
seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela
promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como
réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade,
R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A.
Edileusa Dourado.
promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como
réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade,
R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A.
Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de
representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o
prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e
hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração
à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração
municipal e no Carnaval de 2013.
representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o
prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e
hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração
à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração
municipal e no Carnaval de 2013.
De acordo com o empresário,
de janeiro a março de 2013, sua empresa também forneceu alimentação à
Prefeitura de São João Batista, sem licitação e/ou contrato.
de janeiro a março de 2013, sua empresa também forneceu alimentação à
Prefeitura de São João Batista, sem licitação e/ou contrato.
FRAUDE
EM LICITAÇÕES
EM LICITAÇÕES
O Ministério Público apurou
que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para
liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a
empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para
liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a
empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em
nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael
de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas
durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael
de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas
durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
“Esse processo
licitatório objetivava ‘regularizar’ um ‘contrato de parceria’, firmado entre o
poder público municipal e a empresa vencedora da licitação”, explica a
promotora de justiça, na ACP.
licitatório objetivava ‘regularizar’ um ‘contrato de parceria’, firmado entre o
poder público municipal e a empresa vencedora da licitação”, explica a
promotora de justiça, na ACP.
FALSIFICAÇÃO
DE ASSINATURA
DE ASSINATURA
A manifestação do MPMA
também questiona a licitação carta convite nº 11/2013, realizada em abril de
2013, da qual teriam participado três empresas, entre elas A. Edileusa Dourado,
de propriedade de Antonia Edileusa Dourado.
também questiona a licitação carta convite nº 11/2013, realizada em abril de
2013, da qual teriam participado três empresas, entre elas A. Edileusa Dourado,
de propriedade de Antonia Edileusa Dourado.
Entretanto, a empresa não
participou da licitação. Mesmo assim, a pedido do prefeito Amarildo Costa, a
empresária assinou documentos, atestando a participação de sua empresa no
processo.
participou da licitação. Mesmo assim, a pedido do prefeito Amarildo Costa, a
empresária assinou documentos, atestando a participação de sua empresa no
processo.
Perícia do Instituto de
Criminalística (ICRIM), realizada a pedido do MPMA, verificou a falsificação da
assinatura da empresária. Foi constatado, ainda, que a folha com a assinatura
veio de um processo licitatório realizado anteriormente.
Criminalística (ICRIM), realizada a pedido do MPMA, verificou a falsificação da
assinatura da empresária. Foi constatado, ainda, que a folha com a assinatura
veio de um processo licitatório realizado anteriormente.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério
Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito; do
secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também
requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos; a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito; do
secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também
requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos; a
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação
dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida
pelo prefeito, na época dos fatos.
dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida
pelo prefeito, na época dos fatos.
No que se refere às
empresas e seus proprietários, o MPMA requer que os réus sejam condenados à
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
empresas e seus proprietários, o MPMA requer que os réus sejam condenados à
proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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