Por Jefferson Calvet
Blog Bacabeira em Foco
O
Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-MA) notificou, na
sexta-feira, dia 09, mais de 30 postos na capital por suposto aumento abusivo,
após reajuste comunicado pela Petrobras de 6% no preço da gasolina e 4% no
preço do diesel nas refinarias no dia 30 de setembro. O órgão tem acompanhado
os valores praticados nas bombas dos postos de revenda de combustíveis em todo
o Estado.
Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon-MA) notificou, na
sexta-feira, dia 09, mais de 30 postos na capital por suposto aumento abusivo,
após reajuste comunicado pela Petrobras de 6% no preço da gasolina e 4% no
preço do diesel nas refinarias no dia 30 de setembro. O órgão tem acompanhado
os valores praticados nas bombas dos postos de revenda de combustíveis em todo
o Estado.
Os
estabelecimentos deverão apresentar esclarecimentos que justifiquem os preços
praticados acima do reajuste permitido pela Petrobras, sob pena de restar
caracterizada as práticas abusivas de exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva e elevar sem justa causa os preços dos produtos ou
serviços, previstas no art. 39, inc. V e X do Código de Defesa do Consumidor. O
prazo para apresentação da justificativa é de dez dias.
estabelecimentos deverão apresentar esclarecimentos que justifiquem os preços
praticados acima do reajuste permitido pela Petrobras, sob pena de restar
caracterizada as práticas abusivas de exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva e elevar sem justa causa os preços dos produtos ou
serviços, previstas no art. 39, inc. V e X do Código de Defesa do Consumidor. O
prazo para apresentação da justificativa é de dez dias.
Caso os
postos não atendam às solicitações, serão aplicadas penalidades administrativas
e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal por crime
de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
postos não atendam às solicitações, serão aplicadas penalidades administrativas
e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal por crime
de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
“Consumidor, caso seja constatado aumento abusivo, agiremos
com o mesmo rigor do início do ano, quando conseguimos baixar o preço do
combustível através de uma Ação Civil Pública. Destaco, ainda, que o consumidor
é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Então, ao
verificar qualquer suspeita de abusividade, denuncie no aplicativo do Procon
Maranhão ou em uma de nossas unidades distribuídas pelo estado”, afirmou o
presidente do Procon, Duarte Júnior.
com o mesmo rigor do início do ano, quando conseguimos baixar o preço do
combustível através de uma Ação Civil Pública. Destaco, ainda, que o consumidor
é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Então, ao
verificar qualquer suspeita de abusividade, denuncie no aplicativo do Procon
Maranhão ou em uma de nossas unidades distribuídas pelo estado”, afirmou o
presidente do Procon, Duarte Júnior.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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