Dos 11 ministros, 8 entenderam que contribuição
contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
contraria Constituição. Dilma terá de decidir se veta ou sanciona lei que libera doação a partidos.
Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17),
por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar
para campanhas eleitorais.
por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar
para campanhas eleitorais.
Com
isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas
contribuições empresariais em eleições.
isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas
contribuições empresariais em eleições.
A
decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada
indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada
indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
Ao
final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão
valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no
vídeo acima).
final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão
valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas (veja no
vídeo acima).
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo
para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional
que permite a doação de empresas para partidos políticos.
para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional
que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se
a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF
para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF
para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do
caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto
Barroso (em dezembro de 2013);
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado);
além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto
Barroso (em dezembro de 2013);
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado);
além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A
favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes,Teori
Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano
passado, e Celso de Mello.
favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes,Teori
Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano
passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as
doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na
disputa eleitoral.
“Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que
o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na
sessão.
o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na
sessão.
Informações e
vídeos podem ser enviados ao Blog Bacabeira em Foco através do
e-mail:bacabeiraemfoco@hotmail.com ou pelo Whatsapp (98) 9965-0206
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